Nova lei contra pedofilia online preenche ‘lacunas inaceitáveis’

São Paulo – Para especialistas, Brasil agora vai poder “punir efetivamente” a exploração de crianças e número de prisões deve aumentar.

A aprovação do Projeto de Lei 3773/08 (PDF), que endurece o combate à pedofilia na internet brasileira, preenche uma importante lacuna na legislação nacional e deve levar a mais prisões no país, na avaliação de dois especialistas ouvidos pela reportagem do IDG Now!.

Para Adriana Scordamaglia, procuradora da República em São Paulo e integrante do grupo de combate aos crimes cibernéticos do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), “a nova legislação é um grande avanço”. “Essa lei transforma em crime condutas como exposição, venda e posse de conteúdo (de pedofilia)”, disse a procuradora.

Já Thiago Tavares, presidente da Safernet, associação voltada ao combate à pornografia infantil na internet brasileira,  afirma que a falta de tipificação dos crimes “era uma das lacunas inaceitáveis e consistia numa das principais causas da impunidade em relação à pedofilia.”

Ele lembra que centenas de agentes da Polícia Federal foram mobilizados nas duas maiores operações contra a pornografia infantil na web, Carrossel 1 e Carrossel 2. No total, foram cumpridos mais de 200 mandados de busca e apreensão, mas apenas duas pessoas foram presas, pois a lei não considerava crime a posse de fotos de pornografia infantil. “Havia farto material, mas não podia dar voz de prisão, porque a posse e o armazenamento não eram considerados crimes”, disse Tavares.

Com a aprovação do PL, Tavares acredita que “o Brasil está saindo da água para o vinho”. “Agora teremos condição de punir efetivamente esses crimes e as operações policiais agora serão para cumprir mandados de prisão.”

A procuradora da República Adriana Scordamaglia também acredita que a lei “será um fator para o aumento da perseguição penal”. Ela disse, porém, que “há necessidade de uma participação maior dos provedores de acesso e de serviço com o Ministério Público e a Polícia Federal”. A procuradora defende, por exemplo, que os sites “preservem o conteúdo e os dados dos usuários” para que eles possam ser usados como prova.

O PL foi originado no Senado e, com a aprovação na Câmara dos Deputados, depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor. Segundo Tavares, da Safernet, espera-se que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assine a lei até o dia 25 de novembro, quando começa o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece no Riocentro, no Rio de Janeiro. “Assim que o PL for sancionado, o Brasil estará entre os países com legislação mais moderna para combater a pedofilia na internet.”

Fonte: IDG Now!

Lei da criminalidade na internet – Pedofilia

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

- Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil – disse o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF) louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação – prática conhecida como grooming -, a praticar “ato libidinoso” será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais”.

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil – seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Fonte: Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado