Lei de crimes digitais não punirá P2P, diz relator

Brasília – Agência Senado publica documento explicando lei de crimes digitais, com comentários do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A Agência Senado publicou na noite de quinta-feira (10/07) um documento que explica a lei de crimes digitais e traz esclarecimentos do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003, que conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática e estipula punições para eles.

No texto que explica o projeto, Mercadante nega que a lei punirá os usuários de redes peer-to-peer – perocupação que motivou abaixo assinado na web. “Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos ‘piratas’ (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não”, diz o texto, atribuído ao senador.

No texto, ele esclarece outros pontos polêmicos, como o uso de equipamento alheio.“Havia dúvida se cometeria esse crime a pessoa que acessa uma página na internet, ou liga um aparelho eletrônico de outra pessoa. Temos que afirmar com clareza que não”.

Fonte: IDGNow!

Banda larga no Brasil será 8x maior em 2012

São Paulo – Para a consultoria, crescente demanda diminuirá os preços da banda larga no País e exigirá fortes investimentos das operadoras.

O tráfego de dados em banda larga fixa no Brasil crescerá oito vezes até 2012, tanto pelo crescimento na base de assinantes quanto pela média de banda contratada, segundo previsões da IDC reveladas nesta quinta-feira (10/07).

Segundo a consultoria, a banda larga aumentou 56 vezes desde 2002.

Alex Zago, analista sênior de telecomunicações da IDC Brasil, afirma que com o tráfego crescente, as operadoras terão que se preparar para fortes investimentos na expansão da capacidade de suas redes nos próximos anos.

Para ele, a demanda e a competição no setor têm diminuído o preço da banda larga rapidamente. Assim, as operadoras que atuam no País devem reconhecer a necessidade de oferecer pacotes do tipo ‘triple play’ – banda larga, telefone e TV a cabo.

Além disso, é preciso dar atenção a serviços de TI, serviços gerenciados e outros, com o objetivo de evitar deterioração nas receitas provenientes de banda larga.

Em junho, IDC revelou a previsão de que em 2012, 30% da população mundial acessará a internet.

Fonte: IDGNow!

Prazo para guardar logs deve ser modificado

São Paulo – Associação de provedores alega que prazo de 3 anos para armazenar logs de acesso estabelecido pelo PLS 76 não tem precedentes.

O armazenamento de logs de acesso de internautas brasileiros por um período de três anos, previsto no artigo 22 do projeto de lei substitutivo 76, que tipifica crimes eletrônicos no Brasil, continua a ser questionado pela Abranet.

“Acho que teremos de continuar um trabalho no parlamento para que esse prazo de armazenamento seja modificado ou excluído”, afirmou Eduardo Parajo, presidente da associação associação que representa os provedores de internet no Brasil.

De acordo com o projeto de lei atualizado, não só os provedores devem arcar com o armazenamento de logs de acesso, mas instituições públicas ou privadas que ofereçam acesso à rede mundial de computadores.

“Imputar uma responsabilidade investigativa, que é do Estado – da polícia – para a sociedade. Isso não existe isso em lugar nenhum do mundo e ainda pode impactar em custos para as empresas”, observa Parajo.

O projeto substitutivo do senador Eduardo Azeredo foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (10/07) pelo Senado Federal, e agora volta para avaliação por três comissões da Câmara dos Deputados.

O prazo de arzamenamento, por três anos, definido no artigo 22 do PLS 76, também é questionado pelo presidente da Abranet. “A própria Convenção de Budapeste exige o armazenamento por 90 dias (…). O papel do provedor é trabalhar na segurança da rede, mas esperávamos que fosse mantido pelo menos o padrão – de armazenamento – que há lá fora, na Europa, de dois anos”, argumentou.

O custo dos provedores brasileiros com armazenamento e administração dos dados dos internautas deve superar 14 milhões de reais por ano, estimou a Abranet há cerca de um ano.

Fonte: IDG Now!

Lei da criminalidade na internet – Pedofilia

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

- Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil – disse o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF) louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação – prática conhecida como grooming -, a praticar “ato libidinoso” será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais”.

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil – seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Fonte: Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Penas para crimes de internet

De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2003, aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (10), acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular passa a ser crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Se o infrator utilizar nome falso ou identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada em um sexto.

O substitutivo altera o Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal) e o Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar). Modifica também a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; a 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e a 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Reclusão de um a três anos e multa são previstas para quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular. Caso o dado ou a informação obtida sem autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é aumentada em um terço.

Já a divulgação, a utilização, a comercialização ou a disponibilização de dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro fica sujeita à pena de detenção de um a dois anos e multa, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem ou de seu representante legal. Também nesse caso, se a pessoa se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática desse crime a pena é aumentada em um sexto.

Pedofilia

Ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo considera crime passível de punição a ação de apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Para os efeitos penais, o substitutivo considera dispositivo de comunicação qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados com utilização de tecnologias magnéticas, óticas ou quaisquer outras.

Responsabilidade do provedor

O responsável pelo provimento de acesso de computadores é obrigado, entre outras coisas, a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. O provedor estará sujeito, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, ao pagamento de multa variável de R$ 2 mil a R$ 100 mil a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência. Nesse caso, é assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

Código malicioso

Pena de reclusão de um a três anos e multa está prevista para quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. A matéria define como código malicioso o conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos e multa. Caso o agente utilize nome falso ou identidade de terceiros para a prática desse crime a pena é ainda aumentada em um sexto.

Serviços de utilidade pública

Entre os demais crimes previstos no substitutivo está também o de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Também serão punidos crimes que envolvam a interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.

Fonte: Nelson Oliveira / Agência Senado

Senado aprova lei de crimes na internet

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

- Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet – conceituou Mercadante.

- Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática – afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa”. Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del’Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del’Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.

Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto de crimes na internet

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) uma proposta que enquadra crimes cometidos pela internet, como a pirataria virtual e a pedofilia, e endurece a pena para os crimes já existentes. No total, o projeto, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), cria 13 novos crimes.

O projeto considera crime estelionato e falsificação de dados eletrônicos ou documentos; criação ou divulgação de arquivos com material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; roubo de senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgação de imagens privadas.

Um dos pontos mais importantes determina que os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço.

Os provedores de internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. Para o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), “aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na internet”. “Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática.”

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Fonte: Folha Online / Agência Estado

Telefônica culpa roteador em Sorocaba e pede laudo

São Paulo – Empresa afirma desconhecer motivos que causaram problemas no aparelho; resultados de análise devem ser divulgados em dez dias.

O presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, afirmou que uma falha em um roteador da rede MPLS, localizado na central telefônica de Sorocaba, interior de São Paulo, foi o responsável por deixar boa parte do estado de São Paulo sem internet entre quarta-feira (02/07/08) e quinta-feira (03/07/08).

O executivo revelou, contudo, que a empresa ainda não determinou exatamente quais foram os motivos que causaram a falha no aparelho e no sistema de redundância da rede. “Temos que identificar o problema e por que os sistemas de níveis superiores da rede também não funcionaram”, declarou o presidente da Telefônica.

Laudo indicará causa

A empresa solicitou ao CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações) um laudo técnico do roteador que apresentou o problema. Segundo Valente, o equipamento está isolado e todo o processo de recolhimento de dados foi realizado por técnicos do CPqD e acompanhado por funcionários da Anatel. O resultado final está prometido para, no máximo, daqui dez dias corridos.

Segundo Vladimir Barbiere, vice-presidente do segmento de empresas da Telefônica, a rede MPLS da operadora de telefonia conta com 7 mil clientes, sendo 6,5 mil empresas e 500 órgãos públicos. Segundo ele, metade dos 36 mil circuitos da rede foi afetada pelos problemas no roteador, o que teria atingido 3,5 mil clientes.

A empresa tem 900 grandes clientes, mas nem todos foram atingidos, porque em alguns casos o usuário é atendido pela rede MPLS e pela rede frame relay.

Para identificar a razão da pane, a Telefônica afirma que investigou partes da rede na cidade São Paulo, na região de Campinas, São José dos Campos até descobrir a origem do incidente em Sorocaba. “Cada etapa exige tempo para ser cumprida. Dividimos a rede em segmentos para isolar o trecho com a falha e reestabelecer a estabilidade da rede”, explicou o presidente da Telefônica.

O executivo se negou a revelar o nome do fornecedor do equipamento que causou o problema. “Neste momento, a responsabilidade é completamente da Telefônica”, afirmou. A Cisco já mandou nota oficial negando que seja da empresa um dos seus aparelhos o responsável pela queda.

Ao ser questionado pela possível multa da Anatel, que pode atingir até 50 milhões de reais, Valente não acredita na punição máxima. O executivo também minimizou as suspeitas do incidente ter sido causado por sabotagem interna por conta de demissões recentes, dizendo que “não há nenhum elemento que indique que houve intenção de causar o problema, mas não podemos descartar nada”.

De acordo com Valente, o problema no roteador pode ter sido causado por falha humana, durante a inserção de códigos de atualização, por exemplo. “Muitas vezes existem erros de inserção de software ou de parte de software. São fatos relativamente corriqueiros”.

Falha começou na manhã de quarta

Os primeiros sinais de instabilidade na rede surgiram às 11h de quarta-feira (02/07) e às 20:30 de quinta-feira (03/07) a empresa identificou o trecho da rede que apresentava problemas. O serviço foi normalizado às 23h de quinta-feira, mas ao longo desta sexta-feira (04/07) ainda havia instabilidades em alguns pontos.

Segundo levantamento da empresa, até as 17h de sexta-feira, entre 1.600 delegacias, quatro ainda estavam com problemas; e seis de 560 unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo apresentavam dificuldades de conexão. CET, agências do Poupatempo, unidades da secretaria de saúde, subprefeituras e hospitais estavam normalizados, informou a Telefônica.

Fonte: IDGNow!

Telefônica: funcionários suspeitam de sabotagem

São Paulo – Fontes ligadas à empresa afirmam que rede ficou fora do ar porque dois roteadores pararam de funcionar ao mesmo tempo.

O problema da rede da Telefônica, que deixou boa parte de São Paulo offline, pode ter sido causado por sabotagem interna. A suspeita foi informada por funcionários da companhia, que preferiram não se identificar.

Segundo um deles, uma semana antes do incidente, foram demitidos cerca de 700 funcionários da Telefônica, por conta de fechamento de contrato de terceirização com fornecedores como Ericsson, Juniper e Nortel. “Achamos que foi uma intervenção cirúrgica, muito bem feita. Além disso, a empresa já passou pelo mesmo problema no ano passado, mas ele não tinha sido tão grave”, declarou.

Segundo um funcionário, o sistema de contingência da empresa não estava preparado para dar suporte a uma transferência de praticamente 100% do tráfego.

Eduardo Tude, analista do blog Teleco, não acredita na possibilidade de sabotagem. “Se fosse apenas isso, seria mais rápido para resolver. Não vejo uma pane desse tamanho acontecendo por um ataque pontual.”

“Se fosse para desenhar um cenário possível para a falha”, defende o especialista, “é mais factível uma falha sistêmica de software, que pode ter sido causada pelo crescimento da rede”.

Um especialista em telecomunicações que atua no mercado há 19 anos, informou que a pane aconteceu porque dois roteadores de backbone que sustentam a rede travaram simultaneamente. Um deles é da Cisco e o outro da Juniper – e um é redundante do outro.

Para o especialista, a sabotagem é uma das suspeitas para o problema, mas a hipótese ainda não foi confirmada. ”É difícil dizer [que foi sabotagem], mas é mais difícil ainda equipamentos de dois fabricantes parar ao mesmo tempo”, ressaltou. “Nunca vi isso acontecer, ainda mais quando os equipamentos são backbones, que são super máquinas”, completou.

Procurada pela redação do COMPUTERWORLD, a Telefônica não confirma a informação.

*Com informações da Channel World
Fonte: IDGNow!

Falha em rede atinge conexão à internet em SP

O Estado de São Paulo enfrenta problemas de acesso à internet nesta quinta-feira (3), com lentidão ou indisponibilidade completa na conexão. A Folha Online apurou que a rede da Telefônica apresenta problemas, gerando reflexos na banda larga, conexões dedicadas (de alta velocidade, utilizadas principalmente por empresas) e outros tipos de acesso.

A falha começou a ser sentida na quarta-feira (2) e se intensificou durante a madrugada de hoje. Com isso, a conexão de grande parte dos internautas e das empresas que usam a rede da Telefônica no Estado está instável. Especialistas ouvidos pela reportagem classificaram a pane como “grave” e sem previsão de retorno.

A instabilidade no serviço atinge não só a rede banda larga do provedor Speedy, mas também serviços de conexão dedicada utilizados principalmente por empresas e outras redes. Procurada pela reportagem, a Telefônica não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

A pane na rede da Telefônica prejudica inclusive os registros da polícia de São Paulo desde o começo da madrugada, de acordo com a Secretaria da Segurança e a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo).

O problema atinge metade dos 12 mil pontos de acesso mantidos pela Intragov, a rede de comunicação utilizada pelo governo do Estado de São Paulo. Ao menos a cidade de São Paulo e Campinas (98 km de SP) foram afetadas.

Segundo a Prodesp, a Telefônica é fornecedora da tecnologia empregada no data-center do governo do Estado mantido em Taboão da Serra (Grande São Paulo).

Devido ao problema, parte dos serviços do Poupatempo, como emissão de CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) e documento de identidade (RG) também estão paralisados.

A Prodesp informou que os problemas tiveram início por volta das 12h de quarta-feira (2), e a Telefônica deu o prazo até as 2h desta quinta-feira (3) para solucionar o problema, o que não ocorreu. Um novo prazo foi dado –às 6h de hoje–, entretanto, a pane não foi solucionada.

Fonte: Folha Online

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