BOMBA: TURBO ULTRA BANDA LARGA VIA FIBRA!

Brasil Telecom lança o Turbo Ultra Banda Larga, via fibra ótica.

Disponível somente nos seguintes bairros:

Brasília: Sudoeste
Porto Alegre: Bela Vista
Florianópolis: Beira-mar Norte
Curitiba: Vista Alegre
Goiânia: Setor Bueno

VELOCIDADES

14 Mbits de downstream e 1 Mbit de upstream – R$ 199,90 (0,90 nunca pode faltar…)

20 Mbits de downstream e 2 Mbit de upstream – R$ 225,90

30 Mbits de downstream e 2 Mbit de upstream – R$ 299,90

50 Mbits de downstream e 3 Mbit de upstream – R$ 499,90

70 Mbits de downstream e 5 Mbit de upstream – R$ 699,90

100 Mbits de downstream e 5 Mbit de upstream – R$ 999,90

Veja o hotsite:  http://ultraturbo.tv1.com.br/index.html

SEM LIMITE DE TRÁFEGO (“É mais prático | oferece download ilimitado.”)… e o contrato deixa claro que não há limite. http://ultraturbo.tv1.com.br/Util/regulamento.pdf

A questão toda é, com o backbone já atolado, será que vai? Deixe seu comentário!

Autenticação Speedy Grátis

O provedor Inter.net, tá com uma promoção específica para clientes Speedy que autenticam com internet@speedy.com.br.

No link abaixo é possível fazer o cadastro:

https://www.br.inter.net/assine/cadastro_bandalarga_speedy/index.php?origem=t

Velox sem provedor

São Paulo – Liminar da Justiça do Pará – válida em todo Brasil – considera oferta do Velox da Telemar com provedor adicional ‘venda casada’.

A Telemar será obrigada a oferecer acesso à internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox de todo o Brasil. A liminar, do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, Pará, considera que a prática da Telemar é uma venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, a Telemar havia alegado que só poderia oferecer acesso à internet por meio de algum provedor pago. Porém, uma investigação da Coordenadoria de Informática do MPF apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.

Para o MPF, a Telemar pratica venda casada “porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo”.

Procurada pela reportagem, a Telemar disse que ainda não se pronunciará sobre o assunto por se tratar de um processo “ainda em curso”.

A liminar também aponta a Anatel como responsável, pois ter editado uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet induzindo, assim, os usuários a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.

Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer assim que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em 2007, a Telecômica Telefonica também foi proibida de exigir contratação de provedores de internet junto a seu serviço de banda larga Speedy.

Fonte: IDG Now!

Nota Divulgada pela Telefônica

A Telefônica enviou nesta sexta-feira, 25/07, à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o laudo elaborado pelo CPqD, a pedido da operadora, sobre as causas dos problemas de funcionamento da rede de
dados da empresa ocorridos entre os dias 2 e 3 de julho.

O relatório enviado à agência reguladora descreve em detalhes os passos do estudo conduzido pelos técnicos do CPqD e suas conclusões. A documentação demonstra claramente que o problema verificado na rede de dados da operadora foi conseqüência de uma rara combinação de fatores
que tornou difícil o diagnóstico e a solução.

As conclusões apontam que um defeito de hardware originado em uma placa de interface óptica que liga um roteador localizado na cidade de Campinas a um outro roteador, localizado em Sorocaba, gerou informações
incorretas. Ao mesmo tempo, um problema de software no roteador fez com que estas informações, ao invés de serem descartadas, como seria esperado, fossem propagadas para os demais roteadores da rede. A
combinação destes fatores criou o cenário que culminou com os problemas de funcionamento na rede de dados da Telefônica.

A Telefônica ressalta que, a partir dos resultados apontados pelo laudo do CPqD, já tomou as providências técnicas necessárias para evitar que tal problema volte a ocorrer em sua rede de dados.

Fonte: Nota oficial Telefônica

ISPs britânicos se unem pra enquadrar users de P2P

Londres – Aliança a ser anunciada por 6 provedores pretende enviar cartas para quem baixa música ilegalmente e supostamente encerrar conexões.

Seis dos maiores provedores britânicos estão prestes a anunciar nesta quinta-feira (24/07) que assinaram uma iniciativa apoiada pelo Governo que pretende diminuir a pirataria de música.

Os fornecedores de banda larga – provavelmente British Telecom, Virgin, Carphone Warehouse, Orange, Tiscali e Sky – deverão revelar detalhes de um memorando de entendimento assinado com a Indústria Fonográfica Britânica (da sigla em inglês, BPI) que resultará em provedores enviando cartas de alerta a suspeitos de baixar músicas sem pagar copyrights.

A BPI, que representa a indústria britânica de música, vem pressionando por anos provedores para que tomem medidas para acabar com o download ilegal de músicas. Gravadoras alegam que downloads gratuitos de serviços P2P impactam fortemente nas vendas e que os responsáveis devem ser penalizados.

No entanto, provedores têm se comportado historicamente de maneira protetora em relação a seus clientes quando se fala em entregar dados pessoais para terceiros.

“Não divulgaremos detalhes ou desconectaremos clientes, mas trabalharemos com detentores de direitos autorais para desenvolver uma abordagem sensível e legal fundada em proteger os direitos do consumidor e privacidade”, afirmou Charles Dunstone, CEO da Carphone Warehouse.

Sob o acordo que deverá ser anunciado hoje, os provedores enviarão centenas de milhares de cartas aos usuários reincidentes, ainda que não esteja claro quais passos eles tomariam caso o clientes se recuse a parar de baixar músicas ilegalmente uma vez que tenha recebido as cartas.

Uma idéia sugerida é que os provedores implementem uma regra de “três avisos e você está fora”, pela qual acusados sejam alvo de alertas escritos. Caso continuem a baixar música ilegalmente, podem ter seu acesso bloqueado.

A Virgin Media está na liderança do movimento. Neste ano, mais de 800 clientes de banda larga receberam alerta sobre participação no compartilhamento ilegal de arquivos no começo da campanha de 10 semanas para “educar usuários” sobre os perigos dos downloads.

Fonte: IDG Now!

Entenda a nova lei de informática

Aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário do Senado, a proposta substitutiva ao Projeto de Lei da Câmara 89/2003 conceitua juridicamente crimes cometidos no universo da informática, seja em redes privadas ou na Internet. Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com a proposta, o Brasil “busca incluir-se entre as modernas nações onde legislação específica trata de delitos cibernéticos, que incluem, entre outros, a pedofilia, o estelionato eletrônico e a difusão de vírus”.

Mercadante foi o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ali seu parecer foi aprovado com 23 subemendas ao substitutivo. Nesta quarta, em Plenário, o parlamentar apresentou dez novas emendas, que atendem às sugestões de diversos setores da sociedade civil. Ele explica que a tipificação do crime, ou sua conceituação jurídica, facilita a punição de culpados, já que o Código Penal brasileiro acolhe o princípio universal de que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

O projeto altera o Código Penal, o Código Penal Militar, a Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716 de 1989) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990).

Abaixo os principais pontos da proposta, que ainda terá se ser votada na Câmara dos Deputados, com comentários (em itálico) do próprio senador:

1. Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

Art. 285-A (Código Penal). Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Comete o crime quem acessa uma rede de computadores (que não é apenas a Internet, pode ser uma rede de computadores conectados entre si, como uma rede coorporativa ou de governo) violando alguma medida de segurança, em rede ou sistema informatizado ou dispositivo de comunicação que contenha expressa restrição de acesso.

Havia dúvida se cometeria esse crime a pessoa que acessa uma página na Internet, ou liga um aparelho eletrônico de outra pessoa. Temos que afirmar com clareza que NÃO. O crime só acontece quando aquele que acessa VIOLA alguma medida de segurança colocada para proteger as informações na rede de computadores, no dispositivo de comunicação ou no sistema informatizado que seja expressamente restrito (por exemplo um computador que pede uma senha tem uma restrição expressa de acesso, se essa senha for violada, ocorre o crime).

Importante lembrar que o objetivo desse novo tipo penal é proteger informações pessoais ou empresariais importantes de serem conhecidas indevidamente.

2. Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação (Código Penal)

Art. 285-B (Código Penal). Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único – Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

Esse novo crime também busca proteger os dados eletrônicos (por exemplo, fotos pessoais, um trabalho acadêmico ou artístico, etc.) de ser obtido ou transferido sem autorização para terceiros.

Mas quando acontece esse crime? Diferentemente do anterior, esse crime acontece quando ocorre a transferência ou obtenção do dado eletrônico sem a autorização do titular da rede de computadores, ou do dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Notem bem, não se fala em autorização do titular (ou dono) do dado, mas sim da rede onde ele se encontra.

A redação deixa claro que o crime não é cometido quando duas ou mais pessoas trocam dados (sejam eles quais forem, como filmes, músicas mp3, jogos, etc) pois nesse caso os titulares (ou donos) das redes que estão trocando as informações estão de acordo. Havia dúvida se o crime seria cometido por quem troca arquivos “piratas” (protegidos por direito autoral), mas a redação é explícita em dizer que não. Se os dados trocados violam direito autoral de outras pessoas, isso é assunto não tratado por essa lei.

Importante lembrar que o Art. 285-C do projeto determina que os dois crimes acima só se procedem se houver representação da pessoa ofendida (quer dizer, a polícia ou o Ministério Público não podem processar por conta própria). Veja a redação abaixo:

Art. 285-C (Código Penal). Nos crimes definidos neste Capítulo somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e subsidiárias.”

3. Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais

154-A (Código Penal). Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

Esse crime busca punir conduta que se tornou muito comum nos dias atuais, que é a divulgação de fotos e informações pessoais (exemplo, dados da receita federal, comercializados por camelôs).

Comete o crime quem divulga as fotos ou dados sem a permissão dos donos (ou representantes legais dos donos) das fotos ou dados.

4. Dano

Art. 163 (Código Penal). Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio:

Esse artigo já existe no Código Penal, apenas acrescentamos o “dado eletrônico” para protegê-lo de dano (ex. a pesquisa da Unicamp invadida e destruída).

5. Inserção ou difusão de código malicioso

Art. 163-A (Código Penal). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Esse crime comete quem difunde vírus ou o insere em rede de computadores. Note-se que esse crime, tal como os demais, não existe em modalidade culposa, apenas dolosa, o que quer dizer que aquele que recebe o vírus e sem perceber passa a distribuí-los, não comete crime (não existe dolo na conduta).

Parágrafo 1º – Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo 2º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.”

Criou-se um agravante caso o crime de difusão de vírus seja seguido da destruição do sistema afetado.

6. Estelionato Eletrônico

VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:

Parágrafo 3º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime do inciso VII do § 2º deste artigo, a pena é aumentada de sexta parte.

Criou-se uma modalidade a mais de estelionato (que já existe no Código Penal). Note-se que esse crime é diferente do anterior, de difusão de vírus. Nesse caso, a difusão do código malicioso tem a intenção (ou dolo) de obter vantagem ilícita.

7. Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Art. 265 (Código Penal). Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação ou telecomunicação, ou qualquer outro de utilidade pública:

Comete esse crime quem ataca os sistemas de funcionamento de serviços públicos essenciais, causando prejuízo à população.

8. Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado

Art. 266 (Código Penal). Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Semelhante ao anterior, mas não igual, esse crime é cometido por quem busca dolosamente interromper serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação. Muitas vezes a conduta é feita inconseqüentemente, como uma brincadeira de adolescente, mas provoca seriíssimos danos à sociedade.

9. Falsificação de dado eletrônico ou documento público

Art. 297 (Código Penal). Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento público, ou alterar documento publico verdadeiro:

Esse crime já existe no Código Penal, mas acrescentou-se “dado eletrônico” para preservá-lo de falsificação.

10. Falsificação de dado eletrônico ou documento particular

Art. 298 (Código Penal). Falsificar, no todo ou em parte, dado eletrônico ou documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Semelhante ao anterior, mas tratando de documento ou dado eletrônico particular.

11. Código Penal Militar – os seguintes crimes foram acrescentados ao Código Penal Militar, tal como acima comentado quanto ao Código Penal:

a) Estelionato Eletrônico

VI – Difunde, por qualquer meio, código malicioso com o intuito de facilitar ou permitir o acesso indevido a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado, em prejuízo da administração militar

Parágrafo 4º – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.

b) Dano Simples

Art. 259 (Código Penal Militar). Destruir, inutilizar, deteriorar ou faze desaparecer coisa alheia ou dado eletrônico alheio, desde que este esteja sob administração militar: (NR)

c) Dano em material ou aparelhamento de guerra ou dado eletrônico

Art. 262 (Código Penal Militar). Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou dado eletrônico de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às forças armadas:”(NR)

d) Inserção ou difusão de código malicioso

Art. 262-A (Código Penal Militar). Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado, desde que o fato atente contra a administração militar:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

e) Inserção ou difusão código malicioso seguido de dano

Parágrafo 1º – Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento não autorizado pelo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo 2º Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada da sexta parte.”

f) Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado

Art. 339-A (Código Penal Militar). Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, desde que o fato atente contra a administração militar:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

g) Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação

Art. 339-B (Código Penal Militar). Obter ou transferir, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação neles disponível, desde que o fato atente contra a administração militar:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único – Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço.

e) Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais

Art. 339-C (Código Penal Militar). Divulgar, utilizar, comercializar ou disponibilizar dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado sob administração militar com finalidade distinta da que motivou seu registro, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem, ou de seu representante legal.

Pena – detenção, de um a dois anos, e multa.

Parágrafo único – Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática de crime, a pena é aumentada da sexta parte.

f) Falsificação de documento

Art. 311 (Código Penal Militar). Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou dado eletrônico ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar; (NR)

g) DA TRAIÇÃO

Favor ao inimigo

Art. 356 (Código Penal Militar). ……………………………………………………………………………….:

……………………………………………………………………………….

II – entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;

III – perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar;(NR)

O crime de traição é exclusivamente militar.

12. Definições

O projeto cria um glossário, com as seguintes definições, que auxiliam na sua interpretação:

dispositivo de comunicação: qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia;

sistema informatizado: qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente ou de forma equivalente;

rede de computadores: o conjunto de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados, que obedecem a um conjunto de regras, parâmetros, códigos, formatos e outras informações agrupadas em protocolos, em nível topológico local, regional, nacional ou mundial através dos quais é possível trocar dados e informações;

código malicioso: o conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida;

dados informáticos: qualquer representação de fatos, de informações ou de conceitos sob forma suscetível de processamento numa rede de computadores ou dispositivo de comunicação ou sistema informatizado;

dados de tráfego: todos os dados informáticos relacionados com sua comunicação efetuada por meio de uma rede de computadores, sistema informatizado ou dispositivo de comunicação, gerados por eles como elemento de uma cadeia de comunicação, indicando origem da comunicação, o destino, o trajeto, a hora, a data, o tamanho, a duração ou o tipo do serviço subjacente.

13. Permissão para cessar transmissão em caso de crime racial.

“Art. 20 (Lei nº 7.716/1989)……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………….

Parágrafo 3º……………………………………………………………………………

II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio.

Altera-se um inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de cessação de transmissão eletrônica ou publicação por qualquer meio (as demais já existiam).

14. Alteração no crime de pedofilia.

Art. 241 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:

Apenas acrescentam-se dois novos verbos, para permitir a punição pelo crime de pedofilia em muitos casos hoje não previstos.

15. Responsabilidade dos Provedores.

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;

III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

Parágrafo 1º – Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.

Parágrafo 2º – O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

Parágrafo 3º – Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.

O projeto estabelece quais são as obrigações dos provedores de acesso:

a) Guardar por três anos os chamados “logs de acesso” que nada mais são do que a identificação da hora de conexão e desconexão à Internet. Frise-se que não há qualquer armazenamento obrigatório de informações privadas, como os sites navegados ou qualquer outra.

b) Em caso de requisição judicial, aí sim podem ser armazenadas outras informações, mas apenas com requisição judicial e apenas para os fins daquela investigação.

c) Os provedores, caso recebam um e-mail com denúncia de crime possivelmente cometido no espaço sob sua responsabilidade, devem informar, de maneira sigilosa (para preservar a intimidade das pessoas, que podem não ter cometido crime algum), à autoridade competente. É bom frisar que o papel de polícia, de investigador não é do provedor, ele apenas encaminha a denúncia.

d) Se não armazenar os dados, pode ser multado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição. Os recursos financeiros das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Fonte: Nelson Oliveira / Agência Senado

Telefônica culpa roteador em Sorocaba e pede laudo

São Paulo – Empresa afirma desconhecer motivos que causaram problemas no aparelho; resultados de análise devem ser divulgados em dez dias.

O presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, afirmou que uma falha em um roteador da rede MPLS, localizado na central telefônica de Sorocaba, interior de São Paulo, foi o responsável por deixar boa parte do estado de São Paulo sem internet entre quarta-feira (02/07/08) e quinta-feira (03/07/08).

O executivo revelou, contudo, que a empresa ainda não determinou exatamente quais foram os motivos que causaram a falha no aparelho e no sistema de redundância da rede. “Temos que identificar o problema e por que os sistemas de níveis superiores da rede também não funcionaram”, declarou o presidente da Telefônica.

Laudo indicará causa

A empresa solicitou ao CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações) um laudo técnico do roteador que apresentou o problema. Segundo Valente, o equipamento está isolado e todo o processo de recolhimento de dados foi realizado por técnicos do CPqD e acompanhado por funcionários da Anatel. O resultado final está prometido para, no máximo, daqui dez dias corridos.

Segundo Vladimir Barbiere, vice-presidente do segmento de empresas da Telefônica, a rede MPLS da operadora de telefonia conta com 7 mil clientes, sendo 6,5 mil empresas e 500 órgãos públicos. Segundo ele, metade dos 36 mil circuitos da rede foi afetada pelos problemas no roteador, o que teria atingido 3,5 mil clientes.

A empresa tem 900 grandes clientes, mas nem todos foram atingidos, porque em alguns casos o usuário é atendido pela rede MPLS e pela rede frame relay.

Para identificar a razão da pane, a Telefônica afirma que investigou partes da rede na cidade São Paulo, na região de Campinas, São José dos Campos até descobrir a origem do incidente em Sorocaba. “Cada etapa exige tempo para ser cumprida. Dividimos a rede em segmentos para isolar o trecho com a falha e reestabelecer a estabilidade da rede”, explicou o presidente da Telefônica.

O executivo se negou a revelar o nome do fornecedor do equipamento que causou o problema. “Neste momento, a responsabilidade é completamente da Telefônica”, afirmou. A Cisco já mandou nota oficial negando que seja da empresa um dos seus aparelhos o responsável pela queda.

Ao ser questionado pela possível multa da Anatel, que pode atingir até 50 milhões de reais, Valente não acredita na punição máxima. O executivo também minimizou as suspeitas do incidente ter sido causado por sabotagem interna por conta de demissões recentes, dizendo que “não há nenhum elemento que indique que houve intenção de causar o problema, mas não podemos descartar nada”.

De acordo com Valente, o problema no roteador pode ter sido causado por falha humana, durante a inserção de códigos de atualização, por exemplo. “Muitas vezes existem erros de inserção de software ou de parte de software. São fatos relativamente corriqueiros”.

Falha começou na manhã de quarta

Os primeiros sinais de instabilidade na rede surgiram às 11h de quarta-feira (02/07) e às 20:30 de quinta-feira (03/07) a empresa identificou o trecho da rede que apresentava problemas. O serviço foi normalizado às 23h de quinta-feira, mas ao longo desta sexta-feira (04/07) ainda havia instabilidades em alguns pontos.

Segundo levantamento da empresa, até as 17h de sexta-feira, entre 1.600 delegacias, quatro ainda estavam com problemas; e seis de 560 unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo apresentavam dificuldades de conexão. CET, agências do Poupatempo, unidades da secretaria de saúde, subprefeituras e hospitais estavam normalizados, informou a Telefônica.

Fonte: IDGNow!

Telefônica: funcionários suspeitam de sabotagem

São Paulo – Fontes ligadas à empresa afirmam que rede ficou fora do ar porque dois roteadores pararam de funcionar ao mesmo tempo.

O problema da rede da Telefônica, que deixou boa parte de São Paulo offline, pode ter sido causado por sabotagem interna. A suspeita foi informada por funcionários da companhia, que preferiram não se identificar.

Segundo um deles, uma semana antes do incidente, foram demitidos cerca de 700 funcionários da Telefônica, por conta de fechamento de contrato de terceirização com fornecedores como Ericsson, Juniper e Nortel. “Achamos que foi uma intervenção cirúrgica, muito bem feita. Além disso, a empresa já passou pelo mesmo problema no ano passado, mas ele não tinha sido tão grave”, declarou.

Segundo um funcionário, o sistema de contingência da empresa não estava preparado para dar suporte a uma transferência de praticamente 100% do tráfego.

Eduardo Tude, analista do blog Teleco, não acredita na possibilidade de sabotagem. “Se fosse apenas isso, seria mais rápido para resolver. Não vejo uma pane desse tamanho acontecendo por um ataque pontual.”

“Se fosse para desenhar um cenário possível para a falha”, defende o especialista, “é mais factível uma falha sistêmica de software, que pode ter sido causada pelo crescimento da rede”.

Um especialista em telecomunicações que atua no mercado há 19 anos, informou que a pane aconteceu porque dois roteadores de backbone que sustentam a rede travaram simultaneamente. Um deles é da Cisco e o outro da Juniper – e um é redundante do outro.

Para o especialista, a sabotagem é uma das suspeitas para o problema, mas a hipótese ainda não foi confirmada. ”É difícil dizer [que foi sabotagem], mas é mais difícil ainda equipamentos de dois fabricantes parar ao mesmo tempo”, ressaltou. “Nunca vi isso acontecer, ainda mais quando os equipamentos são backbones, que são super máquinas”, completou.

Procurada pela redação do COMPUTERWORLD, a Telefônica não confirma a informação.

*Com informações da Channel World
Fonte: IDGNow!

Entrevista com presidente da Telefônica

“Não havia nada a ser feito”, diz presidente da Telefônica”

Antônio Carlos Valente afirma que não há registro de problema semelhante no mundo.
Problema não foi identificado, mas 100% do serviço deve ser normalizado nesta sexta (4).

O presidente do Grupo Telefônica do Brasil, Antônio Carlos Valente, disse em entrevista ao G1 no final da noite desta quinta-feira (3) que “não havia nada a ser feito” para que a falha na sua rede de dados ocorresse e gerasse, como conseqüência, a pane que atingiu a internet em todo o estado de São Paulo. Segundo ele, não há registro de problema semelhante em rede de dados ao redor do mundo.

“Uma vez que a gente identifique esta falha, ela passa a entrar no registro de todas as falhas praticadas e esse registro vai ser um importante componente para que situações similares não aconteçam nem na rede da Telefônica nem em outras redes de outras operadoras”, afirmou.

Cerca de 20% dos municípios paulistas ainda têm problemas de conexão, mas estes deverão ser sanados até a manhã desta sexta-feira (4), de acordo com o presidente da Telefônica.

“Nós conseguimos isolar os elementos de rede que têm uma alta possibilidade de estar com problemas. Vamos trabalhar toda noite para tentar identificar precisamente o elemento ou os elementos problemáticos e esperamos que, uma vez que este processo de segregação seja feito, não só recupere a rede como também identifique o elemento que gerou todo este problema”, explicou.

Confira a seguir a entrevista com o presidente da Telefônica:
P: Já foi identificado o problema que causou esta pane na internet em São Paulo?
R:
Nós, por volta das 20h30, conseguimos isolar o problema. Temos hoje (quinta-feira, 3) 80% dos nossos clientes em situação de normalidade. São os clientes que se encontram na Grande São Paulo, no litoral, no Vale do Paraíba e na região de Jundiaí. Os 20% restantes que estão nos municípios, que não incluem estas regiões, têm ainda alguns problemas de intermitência. Esperamos que na manhã desta sexta-feira tenhamos a possibilidade de normalizar toda a rede de dados da Telefônica.

P: Qual foi o problema especificamente para afetar todo um estado desta maneira?
R:
A rede de dados da Telefônica é bastante complexa e tem centenas de elementos. Estes elementos são roteadores, são centrais, equipamentos que têm hardware, estrutura física e também software. E esses equipamentos são interligados em uma grande malha. Na realidade, esta rede que apresentou problemas, independentemente do seu processo de proteção – obviamente é uma rede protegida com redundância – esta falha que nós tivemos foi uma falha realmente rara, a ponto de também terem sido afetados os sistemas de proteção. Nós conseguimos isolar os elementos de rede que têm uma alta possibilidade de estar com problemas, vamos trabalhar toda noite para tentar identificar precisamente o elemento ou os elementos problemáticos e esperamos que uma vez que este processo de segregação seja feito não só recupere a rede como também identifique o elemento que gerou todo este problema.”

P: Era possível que esta falha fosse detectada antes e a pane evitada?
R:
Nossas redes seguem um planejamento utilizado pela maioria das operadoras no mundo, têm sistema de proteção e redundância e são equipadas com os equipamentos mais modernos e que são equipamentos utilizados em todas as outras operações de dados do mundo, o que nos leva a crer que é uma falha rara, uma falha inusitada e como trabalhamos todo este período com a equipe da Telefônica e a equipe de todos os fornecedores estiveram conosco nos apoiando localmente e também com os seus laboratórios, com seus centros de software fora do Brasil, o que nos leva a crer que foi uma falha que não havia registro anterior deste tipo, o que nos permite concluir que muito provavelmente não havia nada a ser feito para que ela não ocorresse. O que nós vamos fazer, uma vez que a gente identifique esta falha, ela passa a entrar no registro de todas as falhas praticadas e esse registro vai ser um importante componente para que situações similares não aconteçam nem na rede da Telefônica nem em outras redes de outras operadoras ao redor do mundo.

P: É possível saber quantas pessoas foram atingidas pela pane?
R:
Até pelas próprias características da falha que gerou um problema parcial e intermitente, posso falar dos grupos que foram afetados, que envolvem uma série de instituições públicas dos governos federal, estadual e municipal, uma série de grandes empresas e usuários de internet através do Speedy, que tiveram os seus provedores de acesso conectados à rede de dados da Telefônica. Eu queria registrar o nosso pedido de desculpas públicas aos usuários da Telefônica, aos nossos clientes, incluindo aí os governos estaduais, federal e municipal, e também a essas outras pessoas, essas pessoas comuns, que não são usuários da Telefônica, que tiveram problemas gerados por esta nossa falha de rede.

P: Vocês já estão estudando medidas compensatórias para as pessoas que, de alguma forma, foram prejudicados pela pane?
R:
Nós nos concentramos até o momento em restabelecer o serviço. Obviamente, foram envolvidos uma quantidade muito grande de profissionais, não só da Telefônica, como também dos fornecedores que nos auxiliaram. Publicamente, estamos aqui agradecendo o apoio. O que nós vamos fazer agora é tentar efetivamente isolar um elemento que seja o mais simples possível, identificando a falha, e também começar a verificar quais são as medidas que correspondem ser anunciadas no dia de amanhã (sexta-feira). A Telefônica tem consciência de todas as suas obrigações legais e regulamentares e irá cumpri-las na sua totalidade.

P: As solicitações feitas pelo Procon e órgãos de defesa do consumidor serão atendidas?

R: O Procon nos enviou uma solicitação de informações no dia de hoje. Nós estaremos a partir de amanhã em contato com o Procon e também com outras entidades que de alguma maneira defendem os consumidores. O que eu queria registrar aqui é que a Telefônica está ciente de suas responsabilidades, mas que, por outro lado, existem uma série de situações são muito difíceis de serem identificadas e imprevistas e parece que estamos diante de uma destas situações. Claro que isso não exime a nossa responsabilidade. Queria registrar apenas que a rede de comunicação de voz não teve nenhum problema.

P: De que maneira esta pane na rede atinge a imagem da Telefônica?
R:
Toda empresa de prestação de serviço está sujeita a este tipo de problema, a este tipo de falha. E o que nós estamos procurando fazer, com muita transparência, com muita humildade, é dar todas as informações que nós temos, compartilhar estas informações com a opinião pública, com a imprensa, com a sociedade, mostrando claramente a nossa intenção de trabalhar de uma maneira ética, transparente, honesta. Infelizmente, há uma série de situações que geram falhas e provocam danos, mas, neste momento, a situação está mais próxima de uma resolução.

Notificação

O Procon enviou uma notificação para a empresa para que sejam esclarecidos os motivos da paralisação do serviço, que afetou atividades essenciais do governo do estado, prefeituras e empresas. Em caso de falha comprovada, a multa pode chegar a R$ 3,192 milhões.

Além de empresas, clientes residenciais também foram afetados. Entretanto, a empresa não havia divulgado até as 21h20 estimativas do número de clientes prejudicados e informou, através de nota, que o problema provocou “funcionamento intermitente em parte da rede de dados, afetando alguns dos serviços prestados”. Além de órgãos da administração pública, agências dos bancos Nossa Caixa e Itaú na capital paulista foram afetadas.

Segundo Paulo Artur Góes, diretor de fiscalização do Procon, será aguardada a resposta da concessionária para analisar se ela será multada ou não. “Caso fique confirmado que houve alguma falha na prestação de serviço e que, devido a isso, o consumidor foi lesado de alguma forma, a empresa pode ser enquadrada no artigo 55 do parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Fonte: G1

Nota oficial Telefonica

“Em relação à ocorrência técnica em alguns equipamentos que, desde a tarde de ontem (02/07), afeta parcialmente sua rede de transmissão de dados para serviços corporativos, a Telefônica vem prestar novas informações:

1 – O problema tem provocado funcionamento intermitente em parte da rede de dados, afetando alguns dos serviços prestados a grandes empresas e órgãos da administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.

2 – Trata-se de um evento técnico complexo e raro, que vem exigindo o trabalho ininterrupto de toda a equipe de técnicos e engenheiros da operadora, além de especialistas internacionais vinculados aos fabricantes dos equipamentos.

3 – As equipes da Telefônica e de seus parceiros trabalham em busca de um diagnóstico preciso do problema técnico, ao mesmo tempo em que buscam assegurar o funcionamento dos serviços que não foram afetados.

4 – A Telefônica esclarece que o problema técnico não atingiu os serviços de voz e tampouco a conexão de banda larga entre a residência do cliente e a central onde o serviço é ativado. Alguns clientes do Speedy podem, no entanto, estar enfrentando dificuldades em se conectar à internet nos casos em que a conexão do provedor junto à rede de transmissão de dados tenha sido afetada pelos problemas técnicos.

5 – A Telefônica estima que, até o final da noite de hoje, as equipes terão concluído o rastreamento técnico completo, podendo chegar a uma conclusão sobre as causas do problema técnico parcial que a rede de dados está enfrentando.

6 – A Telefônica lamenta os transtornos causados e informa que permanecerá atualizando a opinião pública com as novas informações que existirem.

Fonte: Nota Oficial – Telefônica